Ressalva-se exclusivamente para os casos de multirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.